Por 44 votos a 18, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados admitiu a PEC 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos; o relator retirou os direitos civis do texto para blindar a tramitação.

A redução da maioridade penal deu nesta quarta-feira (10/6) seu passo mais concreto em duas décadas: a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015, que permite a punição criminal de jovens a partir dos 16 anos.

O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), enxugou a proposta original do ex-deputado Gonzaga Patriota, que previa a plena maioridade civil e penal aos 16 anos — com direito a casar, firmar contratos e tirar a carteira de habilitação. Ficou apenas a responsabilização criminal: segundo Assis, tratar de um único assunto evita “confusão jurídica”.

A comissão também admitiu duas propostas apensadas. A PEC 8/2026 restringe a redução a casos excepcionais, como crimes hediondos ou de crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. A PEC 9/2026 vai além: reduz a maioridade para todos os crimes e prevê que adolescentes de 12 a 16 anos respondam criminalmente por crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

O embate constitucional que vem pela frente

A admissibilidade não resolve a questão de fundo: o art. 228 da Constituição fixa a inimputabilidade penal antes dos 18 anos, e parte da doutrina o trata como cláusula pétrea vinculada às garantias individuais do art. 60, § 4º, IV. O parecer do relator rejeita essa leitura — divergência que, se a emenda avançar, tende a desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caminho restante é longo: comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, votação de mérito e dois turnos em plenário, com no mínimo 308 votos em cada, antes de o rito se repetir no Senado. Para criminalistas e para a advocacia de infância e juventude, o efeito é imediato: o tema volta a ocupar o centro da agenda penal-constitucional do semestre.