Por votação simbólica, o Plenário da Câmara aprovou o PL 5.500/2019, que suspende a contagem da prescrição da pretensão executória enquanto o condenado estiver foragido. O texto altera o art. 113 do Código Penal e segue ao Senado.
Quem é condenado e foge da prisão pode hoje ver a própria pena desaparecer pelo decurso do tempo, porque a prescrição continua correndo mesmo com o sentenciado em fuga. A Câmara dos Deputados decidiu fechar essa porta. Em sessão que aprovou a suspensão da prescrição para condenado foragido, o Plenário validou o PL 5.500/2019 em 15 de julho.
Pelo texto, aprovado em votação simbólica, a prescrição da pretensão executória fica suspensa quando o condenado foge do estabelecimento penal ou tem o livramento condicional revogado. O prazo só volta a correr na data da recaptura ou da reapresentação do sentenciado para cumprir o restante da pena.
O que muda na execução da pena
Na redação atual, o foragido se beneficia da passagem do tempo: se a Justiça não o localiza dentro do prazo prescricional, a pena pode ser declarada extinta. Para o relator, deputado Alberto Fraga, a regra em vigor equivale a um prêmio ao condenado que se mantém fugitivo. O projeto é de autoria do deputado Kim Kataguiri.
Para a advocacia criminal, a mudança redistribui o peso do tempo na fase de execução e tende a repercutir em processos já em curso, observada a vedação de retroatividade da lei penal mais gravosa. O projeto agora será analisado pelo Senado.