Aprovado em 7 de julho, o Projeto de Lei 3.066/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente: eleva penas de produção, distribuição e armazenamento e acresce 1/3 a 2/3 quando há uso de inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos.
Em sessão de terça-feira (7), o Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto que estabelece penas mais severas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes. O texto segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi relatado no Plenário pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou aprovação com ajustes apenas de redação. A proposta cria causa de aumento de pena de um terço a dois terços quando o crime envolve inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos ou anonimização — a primeira majorante desse tipo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que muda nas penas de cada conduta
Pelo texto aprovado, a produção de material de violência sexual contra criança ou adolescente passa de 4 a 8 para 4 a 10 anos de reclusão; a distribuição ou divulgação sobe de 3 a 6 para 4 a 10 anos; o armazenamento vai de 1 a 4 para 3 a 6 anos; e o aliciamento passa de 1 a 3 para 3 a 5 anos. Vários desses crimes passam a integrar o rol dos hediondos, o que restringe benefícios na execução penal.
O projeto ainda acrescenta o art. 226-A, com aumento de um terço a dois terços quando o autor mascara o endereço IP ou outro identificador digital, e substitui, ao longo da legislação, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Na justificativa, o relator citou 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil registradas pela Safernet Brasil entre janeiro e julho de 2025 — alta de 18,9% sobre o mesmo período de 2024.
Efeito para escritórios de penal e direito digital
Para bancas de direito penal e digital, a mudança amplia o repertório de teses defensivas e acusatórias em casos que envolvam manipulação de imagem por inteligência artificial, terreno até aqui sem tipificação específica. Escritórios que assessoram plataformas e provedores devem revisar políticas de moderação e de retenção de logs, já que o mascaramento de IP passa a operar como causa de aumento autônoma. A vigência, porém, depende de sanção presidencial e publicação — o texto ainda não é lei.