O Plenário do Senado aprovou o PL 2.672/2025, que agrava penas de homicídio, lesão corporal, ameaça e desacato quando cometidos contra profissionais de saúde e educação no exercício da função. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e volta à Câmara.
Agredir um professor em sala de aula ou um médico durante o plantão passa a ter resposta penal mais dura. O Senado aprovou em 15 de julho o projeto que aumenta as penas para crimes contra profissionais de saúde e educação no exercício de suas funções.
A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para agravar homicídio, lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e crimes contra a honra nessas situações. Em alguns tipos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada; a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos, ante um ano no regime atual.
Do plenário de volta à Câmara
Relator da matéria, o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) sustentou que o endurecimento protege a integridade de categorias expostas à violência no ambiente de trabalho. Como o projeto nasceu na Câmara e foi alterado pelos senadores, o texto retorna à casa iniciadora para nova análise antes de eventual sanção.
Para escritórios que atuam em direito penal e em contencioso das áreas de saúde e educação, a aprovação sinaliza um novo patamar de dosimetria para ocorrências antes tratadas como crimes comuns.