Em vigor desde 30 de julho, o Decreto 13.084/2026 regulamenta o artigo 22, inciso VIII, da Lei 11.340/2006 e organiza a monitoração eletrônica em três níveis, com tornozeleira no agressor e rastreador portátil na vítima.
O Decreto 13.084, de 29 de julho de 2026 instituiu o Programa Alerta Mulher Segura e regulamentou a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha.
A ficha
- Órgão: Presidência da República, com execução pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Ato: Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026
- Publicação: Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026
- Norma regulamentada: artigo 22, inciso VIII, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- Objeto: monitoração eletrônica do agressor e unidade portátil de rastreamento para a vítima
- Estrutura: três níveis, sendo Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração
- Execução: âmbito de cada estado e do Distrito Federal, respeitada a autonomia federativa
- Custeio: dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Nacional
- Vigência: 30 de julho de 2026, data da publicação
- Fase: em vigor; depende de normas complementares do Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Documento: texto do Decreto 13.084/2026 no Planalto
O que a medida protetiva passa a incluir
O artigo 1º define a medida protetiva de urgência em duas pontas: a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima de violência doméstica e familiar. É a segunda ponta que muda a rotina de quem atua em vara de violência doméstica, porque o pedido de proteção deixa de se resolver só na restrição imposta ao agressor e passa a comportar um equipamento entregue à mulher.
Ao aplicar a monitoração, o artigo 5º obriga a autoridade competente a comunicar imediatamente as Centrais e os Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica. Quando a medida for aplicada pelo delegado de polícia, na hipótese do artigo 12-D, inciso II, da Lei Maria da Penha, valem a organização administrativa e a estrutura definidas pelo ente federativo.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a unidade portátil de rastreamento emite alerta automático sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão fixado judicialmente, e o aviso chega ao mesmo tempo à mulher e à unidade policial responsável pelo atendimento. Na mesma cerimônia, em 29 de julho, foi assinado o Decreto 13.083/2026, que institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu painel público de monitoramento de dados sobre violência contra mulheres.
Como o programa se organiza nos estados
O modelo de referência do artigo 4º tem três camadas. As Centrais de Monitoração Eletrônica respondem pela gestão, pela coordenação técnica, pelo acompanhamento das pessoas monitoradas e pelo monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os Núcleos Regionais são unidades descentralizadas por microrregião, vinculadas à respectiva Central. Os Polos são pontos de atendimento voltados só à instalação, à manutenção e à desinstalação de equipamentos e à entrega das unidades portáteis de rastreamento, e podem funcionar dentro de delegacias, justamente para permitir a aplicação imediata da medida.
O artigo 6º ressalva que estados e Distrito Federal podem adotar arranjos institucionais distintos. O parágrafo único do artigo 19 permite computar a despesa com monitoração no percentual mínimo do artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e veda aplicar esses recursos em ações desvinculadas da proteção a pessoas em situação de violência doméstica.
O que vem agora
O próximo marco é a edição das normas complementares autorizadas pelo artigo 21, sem data definida. Quem decide é o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Enquanto elas não saem, o decreto está em vigor mas a cobertura efetiva depende do que cada estado já tem instalado de Central, Núcleo e Polo, e a adesão pode ser formalizada por instrumento próprio entre União e entes federativos, na forma do artigo 20. A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 7 de agosto de 2026.
As demais decisões e normas de direito penal acompanhadas pelo Co.jus estão no acervo de direito penal do Co.jus.