Após 13 anos parada por liminar, Lei dos Royalties (12.734/2012) volta ao Supremo. Relatora vota pela inconstitucionalidade do rateio entre produtores e não-produtores. Dino pede vista logo após.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento da Lei 12.734/2012, que redistribui os royalties do petróleo entre estados produtores e não-produtores, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado pela inconstitucionalidade do rateio igualitário.

O processo estava parado há 13 anos por liminar concedida pela própria Cármen, em 2013. A retomada na quarta-feira (6) e a interrupção desta quinta colocam em xeque um arranjo orçamentário que envolve bilhões de reais por ano e divide a federação entre Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, autores das ações, e 23 demais estados, o Distrito Federal e municípios não-produtores.

O voto da relatora

Cármen Lúcia votou pela procedência das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade reunidas — ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038. Em sua manifestação, sustentou que, embora a Constituição assegure à União o monopólio sobre a exploração do petróleo, o texto constitucional não impõe distribuição igualitária dos royalties entre todos os entes federativos.

A ministra destacou a natureza compensatória dos valores: pagos aos estados produtores em razão dos impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade petrolífera. Sob esse fundamento, a redistribuição introduzida pela Lei 12.734/2012 esvaziaria o princípio compensatório previsto na Constituição.

Ao meu ver, não é possível juridicamente alterar esse figurino que tem um equilíbrio.

Ministra Cármen Lúcia, relatora

Em sua argumentação, Cármen Lúcia retomou posição já manifestada pelo ministro Alexandre de Moraes em precedente: embora os recursos do subsolo pertençam à União, a compensação cabe aos estados e municípios afetados pela atividade petrolífera.

O pedido de vista

Flávio Dino é o segundo ministro na ordem de votação — que segue do mais novo na Corte ao mais antigo. Após o voto da relatora, ele pediu vista do processo. Não há prazo definido para a devolução. Os demais ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin — votarão na sequência, após o retorno da vista.

A posição da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou contra a Lei 12.734/2012 na sessão de quarta-feira. Para o órgão, a redistribuição compromete o equilíbrio federativo ao favorecer estados e municípios não afetados pela exploração, desviando-se do caráter compensatório previsto na Constituição. A posição alinha o governo federal aos estados produtores autores das ações.

O que cada lado argumenta

Estados produtores (RJ, SP, ES — autores)

  • Royalties têm natureza compensatória, não distributiva.
  • Estados produtores arcam com impactos ambientais, sociais e econômicos da exploração.
  • A redistribuição igualitária esvazia o princípio constitucional da compensação.
  • Estados produtores não recolhem ICMS sobre o petróleo extraído na origem.

Estados não-produtores e defensores da lei (23 estados + DF)

  • A União detém o monopólio constitucional sobre o petróleo (CF, art. 20, V).
  • Recursos minerais são patrimônio nacional e devem beneficiar toda a federação.
  • A Lei 12.734/2012 corrige desequilíbrio histórico na partilha.
  • O modelo anterior aprofunda desigualdades regionais e concentra receita.

Linha do tempo: 13 anos de impasse

  • 2012 — Sancionada a Lei 12.734/2012, que altera as regras de distribuição de royalties e participação especial previstas nas Leis 9.478/1997 e 12.351/2010.
  • 2013 — Cármen Lúcia, relatora, concede liminar suspendendo a aplicação dos novos critérios. O Plenário referenda a decisão. A arrecadação segue pela regra anterior.
  • 2013-2025 — Processo permanece sem julgamento de mérito.
  • 6/5/2026 — STF retoma o julgamento das cinco ADIs em sessão plenária. Sustentações orais ocupam o dia inteiro. Cármen Lúcia inicia o voto.
  • 7/5/2026 — Cármen conclui o voto pela inconstitucionalidade. Flávio Dino pede vista. Julgamento suspenso.

O que está em jogo

A Lei 12.734/2012 redistribui parcela significativa dos royalties e da participação especial do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros — e não apenas aos confrontantes com áreas produtoras. Para o Rio de Janeiro, o Espírito Santo e municípios da chamada zona de produção principal — como Maricá (RJ) —, a manutenção da lei representa redução estrutural de receitas. Para estados sem produção e municípios não-confrontantes, significa nova fonte recorrente de recursos.

Próximos passos

Não há data marcada para a devolução da vista por Flávio Dino. Após o voto-vista, o julgamento prossegue com as manifestações dos demais nove ministros. Se a tese da relatora prevalecer, a Lei 12.734/2012 será declarada inconstitucional e a distribuição volta ao regime anterior. Se for rejeitada, a liminar de 2013 cai e a norma passa a valer integralmente.