Julgamento do Tema 1.301 — que define se a apólice pública do Sistema Financeiro da Habitação cobre vícios de construção — foi interrompido por pedido de vista do ministro Francisco Falcão; a AGU estima impacto superior a R$ 31 bilhões, em 71 mil ações.
Quem paga a conta dos defeitos estruturais dos imóveis financiados pelo extinto Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? A resposta, avaliada em mais de R$ 31 bilhões, ficou para depois: um pedido de vista suspendeu o julgamento do Tema 1.301 sobre vícios de construção no STJ.
Na sessão desta quarta-feira (10/6), o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, sustentou que a apólice do seguro habitacional vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) não cobre danos decorrentes de “vícios inerentes à estrutura do imóvel”: apenas eventos causados por fatores externos seriam indenizáveis, e a comprovação dos danos dependeria de perícia judicial. Defeitos de execução da obra, conforme a AGU, são responsabilidade do construtor, no prazo de cinco anos do Código Civil.
A União atua no caso como amicus curiae por gerir o FCVS — e é quem cobre eventuais déficits do fundo. Roman alertou que a decisão pode alcançar 71 mil ações em tramitação no país e advertiu que impor às seguradoras o pagamento por vícios de construção provocaria insegurança sistêmica no mercado, com elevação de custos ao consumidor final. Os contratos em discussão são do programa que vigorou entre 1964 e 2009.
O que está em jogo para mutuários e seguradoras
O Tema 1.301 definirá, com efeito vinculante, três pontos: se a apólice pública cobre vício estrutural do imóvel, se apenas eventos externos geram indenização e se a comprovação dos danos exige perícia judicial. Até lá, as dezenas de milhares de ações sobre o assunto seguem sem norte definitivo — e a vista não tem prazo para retornar.
Para os escritórios de massa que patrocinam mutuários, a suspensão é a janela para revisar carteiras e a prova pericial dos casos em curso; para seguradoras, Caixa e jurídicos de bancos, o desenho final da tese — cobertura, causa externa e perícia — orientará provisões e acordos. O caso pode voltar à pauta a qualquer momento.