A Corte Especial do STJ fixou, no julgamento do Inq 1.674/DF, duas teses sobre prova digital: o espelhamento de dados com função hash garante a integridade da evidência — o chamado princípio da mesmidade — e agentes policiais podem coletar dados preliminares de celular durante busca e apreensão sem a presença imediata de perito oficial.

O Informativo de Jurisprudência nº 891 do STJ, publicado em 2 de junho de 2026, consolida entendimento da Corte Especial sobre cadeia de custódia digital — um dos temas mais sensíveis da prova penal no Brasil. O caso tramitou como Inq 1.674/DF, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e foi julgado em 6 de maio de 2026.

O que a Corte decidiu sobre o espelhamento de dados

A cópia forense por espelhamento usa o algoritmo hash — uma função matemática que gera um código único para cada conjunto de dados — para atestar que o conteúdo do dispositivo apreendido é idêntico ao da cópia extraída. Qualquer alteração posterior produziria um hash diferente, tornando a adulteração detectável. A Corte Especial reconheceu esse método como suficiente para preservar a autenticidade da evidência digital.

Coleta preliminar: policial pode atuar antes do perito

A segunda tese tem impacto direto na operação policial: agentes podem realizar verificação e coleta preliminar de dados em celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão sem precisar aguardar a presença imediata de um perito oficial. A Corte não eliminou a necessidade da perícia — ela segue obrigatória para a análise técnica e o laudo; o que se autorizou é a etapa preliminar de coleta, observados os protocolos de cadeia de custódia.

Jurisprudência em Teses nº 281

Na mesma semana, em 3 de junho de 2026, o STJ publicou a Edição 281 de Jurisprudência em Teses, sobre prova digital e dados estáticos de conexão. Um dos entendimentos estabelece que a quebra de sigilo de dados estáticos de conexão não configura interceptação telefônica e, portanto, não é regulada pela Lei 9.296/1996, mas pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O que muda para a defesa

Para advogados criminalistas, as decisões criam dois vetores: questionar a ausência do registro hash na perícia — cuja inexistência pode ser alegada como ruptura da cadeia de custódia — e verificar se a coleta preliminar feita por agentes seguiu protocolos documentados. O STJ não dispensou o rigor procedimental, apenas flexibilizou a exigência de perito no ato inicial da busca; identificada irregularidade nessa etapa, o argumento de nulidade da prova permanece disponível.