Segunda Seção começou a julgar em 10 de junho os recursos repetitivos sobre a inscrição de dívidas prescritas em plataformas como o Serasa Limpa Nome; da tribuna, o caso foi dimensionado em cerca de 83 milhões de inscritos.
A definição sobre a licitude de manter dívidas prescritas em plataformas de negociação vai esperar: o relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental na sessão da Segunda Seção de 10 de junho, após extensa rodada de sustentações orais. O resultado ainda não foi publicado nos canais de notícias do tribunal.
O julgamento reúne os REsps 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.207, de São Paulo, e vai definir se a exibição de débitos prescritos em plataformas de renegociação configura cobrança ilícita. Segundo dado citado da tribuna, com base em informações do Serasa de maio de 2026, a tese alcança cerca de 83 milhões de brasileiros — perto de um terço da população.
Na proclamação registrada ao fim do bloco, constou o voto da ministra Daniela Teixeira, seguido do pedido de vista do relator; os demais ministros aguardam. Não há data para a retomada.
O que a Seção vai definir
O centro do debate verbalizado na sessão é separar duas figuras: a cobrança da dívida prescrita, que o ordenamento admite como obrigação natural, e a cobrança abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor — e dizer de que lado ficam as plataformas de negociação e os mecanismos de pontuação de crédito. Na mesma sessão, a Seção também adiou por vista o Tema 1.116, sobre a validade do empréstimo consignado contratado por pessoa analfabeta, e a tese sobre taxas de associações de moradores em loteamentos fechados.
Para bancas consumeristas e de contencioso bancário, a vista adia a baliza que vai orientar milhares de ações sobre negativação e renegociação de débitos antigos — e mantém aberta, por ora, a divergência entre tribunais estaduais sobre o tema.