A Segunda Seção afetou o Tema 1.435 para decidir se descontos não autorizados em aposentadoria geram dano moral presumido, com base em 7.424 processos identificados só no TJMG e divergência entre as Terceira e Quarta Turmas.

Está suspenso, em segunda instância e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), o andamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam se descontos indevidos em benefício previdenciário, por si só, configuram dano moral presumido.

A medida vale após a Segunda Seção afetar quatro recursos representativos (REsp 2.232.320, REsp 2.219.864, REsp 2.232.327 e REsp 2.219.822) sob o rito dos repetitivos.

A relatoria é da ministra Isabel Gallotti, que apontou a relevância e a repercussão jurídica do tema. Segundo levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, há 7.424 processos sobre a mesma matéria tramitando apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeiro e segundo graus — sinal do potencial sistêmico do julgamento.

Hoje, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ entendem que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor. O julgamento dos repetitivos vai uniformizar essa leitura na Seção de direito privado, ampliando ou restringindo o entendimento.

Febraban, Idec, DPU e Senacon convocados como amici curiae

A Segunda Seção determinou a expedição de ofícios à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), à Defensoria Pública da União (DPU), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os interessados têm 30 dias para se manifestar caso aceitem ingressar como amici curiae.

Efeito direto para escritórios previdenciários e bancários

Para escritórios que atuam em volume com revisão de descontos em aposentadoria — empréstimos consignados não contratados, mensalidades associativas indevidas, cobranças automatizadas de planos sobre benefício previdenciário —, a suspensão nacional cria janela para mapear carteira, suspender estratégias recursais em curso e aguardar a tese. Para bancos e correspondentes, é o momento de revisar fluxos de autorização e processos internos de prevenção a descontos sem consentimento — pois a decisão do STJ vai redefinir a régua de responsabilização patrimonial nesse contencioso de massa.