PL 198/2024 permite que os herdeiros prossigam com a ação de divórcio ou de dissolução de união estável e faz os efeitos da sentença retroagirem à data do óbito; o texto segue ao Plenário com pedido de urgência.

O cônjuge que morre no meio do divórcio pode deixar de transmitir herança ao outro: a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que permite a continuidade do divórcio após a morte de uma das partes.

De autoria da deputada Laura Carneiro e com relatoria da senadora Eliziane Gama, o PL 198/2024 altera o Código Civil para que a morte de um dos cônjuges não extinga a ação em curso. Os herdeiros poderão dar seguimento ao processo, e a sentença que decretar o divórcio terá efeitos retroativos à data do óbito.

Com o requerimento de urgência aprovado, a votação no Plenário do Senado pode ocorrer já na semana de 15 de junho. Aprovado sem mudanças, o texto segue para sanção.

Efeito direto na partilha

Hoje, a morte no curso da ação extingue o divórcio sem resolução de mérito — e o sobrevivente herda na condição de cônjuge, ainda que a separação estivesse a uma audiência de ser decretada. Com a mudança, concluído o divórcio depois da morte, o sobrevivente sai da linha sucessória do falecido, e a partilha se reorganiza em torno dos demais herdeiros.

Para bancas de família e sucessões, planejamento patrimonial e atividade notarial, o projeto muda o cálculo de risco de ações em curso e de inventários com divórcio pendente. O ponto a acompanhar é a votação em Plenário — e, depois, a aplicação da retroatividade aos processos já ajuizados.