Duas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar passam a obrigar os planos a custear o Nirsevimabe para todos os bebês prematuros e o Olaparibe para casos específicos de câncer de próstata metastático.
A lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde ganhou dois itens. A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu novo medicamento para câncer de próstata no rol e ampliou o imunizante contra o vírus sincicial respiratório para os prematuros.
Pela RN nº 672, o Nirsevimabe — anticorpo que protege contra o vírus sincicial respiratório (VSR), principal causa de internação por problemas respiratórios em bebês — passa a ter cobertura obrigatória para todas as crianças nascidas com menos de 37 semanas e até 1 ano de idade, sem a antiga restrição ao período de sazonalidade do vírus.
Já a RN nº 673 incorpora o Olaparibe, terapia-alvo de uso oral, para pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração que tenham mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2 e cuja doença tenha progredido após o uso de novo agente hormonal. A cobertura do imunizante já vale; a do antineoplásico passa a vigorar em 1º de junho.
Cobertura obrigatória muda o jogo das negativas
Ao entrar no rol, os dois medicamentos deixam de ser opcionais: a operadora que negar o custeio dentro dos critérios da diretriz de utilização passa a responder por descumprimento de norma da ANS, e não apenas a enfrentar uma ação individual de cobertura.
Para bancas de direito da saúde e jurídicos de operadoras, o efeito é imediato em duas frentes: revisar protocolos de autorização para os novos itens e reavaliar negativas anteriores, que tendem a ser questionadas à luz da inclusão. Do lado do beneficiário, a diretriz de utilização é o ponto-chave — é nela que se define quem tem direito.