A Comissão de Educação aprovou o PL 6.069/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para impor ações educativas contra a adultização; o relator retirou do texto a definição legal do termo e as obrigações específicas às escolas.
A Câmara avança no debate de proteção da infância no ambiente digital, mas esvazia justamente a parte que daria contornos jurídicos ao tema. A aprovação das ações de conscientização contra a adultização infantil ocorreu em 10 de julho de 2026.
O PL 6.069/2025 altera o ECA para impor a poder público, escolas, famílias e sociedade ações educativas de conscientização contra a adultização de crianças e adolescentes. Na versão aprovada, o relator retirou a definição legal de “adultização” e as obrigações específicas às escolas, substituindo-as por “ações educativas voltadas à proteção da infância”.
A proposta ainda passará pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça, esta em caráter conclusivo — o que dispensa votação no Plenário se não houver recurso.
Por que a definição importa
Sem uma definição legal de “adultização”, a norma perde o gancho que permitiria enquadrar condutas específicas — de exposição precoce à responsabilização de quem a promove. A conscientização educativa entra no Estatuto, mas a fronteira jurídica do termo fica para a interpretação do caso concreto.
O tema interessa diretamente a bancas de direito da criança e do adolescente, de direito digital e a áreas de compliance de plataformas e de instituições de ensino, que passam a acompanhar como o texto chega à CCJ e se a definição suprimida retorna na tramitação.