Aprovado em 7 de julho, o Projeto de Lei 4.978/2023 autoriza o juiz a determinar o desconto automático da pensão em qualquer fase da execução e a tornar indisponíveis ativos do devedor até o valor em atraso.
A cobrança de pensão alimentícia em atraso deve ganhar automação bancária. O Plenário do Senado Federal aprovou em 7 de julho o projeto que cria o Pix Pensão, que segue à sanção presidencial.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 4.978/2023 foi aprovado em votação simbólica no Plenário; a matéria oficial do Senado não registra placar numérico. Pelo texto, o beneficiário poderá pedir, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o juiz determine o débito automático da pensão diretamente na conta do devedor, e as instituições financeiras ficam obrigadas a transferir o valor nas datas fixadas na decisão. Cabe ao juiz informar o valor mensal, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização.
O que acontece quando falta saldo na conta do devedor
Se não houver saldo suficiente, o projeto autoriza a indisponibilização automática de outros ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado em atraso. A medida alcança inclusive ativos de empresário individual, e a indisponibilidade pode ser convertida em penhora caso a inadimplência persista. Hoje, o desconto automático da pensão só é possível quando o devedor tem vínculo formal de emprego.
Estatísticas de alimentos passam a ser coletadas pelo CNJ
O projeto também obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a coletar e divulgar estatísticas anonimizadas sobre as ações de alimentos, como número de processos, valores médios, penhoras e perfil dos beneficiários, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para bancas de família e sucessões, a mudança desloca parte da execução de alimentos da via judicial repetida para a automação bancária: o débito automático poderá ser requerido no curso de um cumprimento de sentença já em andamento, sem novo processo a cada atraso. Escritórios de direito bancário, por sua vez, terão de acompanhar as obrigações que passam a recair sobre as instituições financeiras na transferência dos valores e na indisponibilização de ativos.