A Lei 15.466/2026, publicada no Diário Oficial, institui uma base de dados pública, gerida pela União, para reunir programas e ações bem-sucedidos de proteção à mulher — e transfere ao Executivo o dever de fazê-la funcionar.
O país passa a ter um repositório oficial de políticas contra a violência de gênero. A norma cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher, sancionada na virada de 9 para 10 de julho de 2026.
A Lei 15.466/2026 tem origem no PL 6.113/2023. O banco reúne, em base pública mantida pela União, programas e ações de prevenção e combate à violência contra a mulher que se mostraram eficazes, com atualização em periodicidade mínima anual.
O que a lei cobra do poder público
A criação de uma base pública com dever de atualização periódica impõe uma obrigação de transparência ao poder público e cria uma referência normativa para a atuação em direito das mulheres e em políticas públicas. Os contornos operacionais — quem alimenta o banco, com quais critérios e sob qual controle — dependem da regulamentação que o Executivo ainda precisa editar.
Para bancas de direito das famílias e da mulher, de direito público e de organizações do terceiro setor, a lei abre uma frente de acompanhamento: da regulamentação à eventual cobrança judicial do dever de transparência e de atualização da base.