Plenário concluiu nesta quinta-feira (11) a votação dos 12 embargos de declaração no julgamento que redefiniu a responsabilidade civil das plataformas digitais; a redação final da tese será proclamada na quarta-feira (17).
Provedores de grande porte terão 60 dias, contados da publicação da ata de julgamento, para implantar as obrigações estruturais do novo regime de responsabilidade — que vale desde 27 de junho de 2025. Os ajustes encerraram a votação dos embargos de declaração contra a tese do Marco Civil da Internet (REs 1.037.396 e 1.057.258, Temas 987 e 533).
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs quatro ajustes ao que foi decidido em junho de 2025, conforme registrado na sessão extraordinária transmitida pelo canal oficial do tribunal: a troca de “presunção de responsabilidade” por presunção relativa de culpa do provedor; a modulação temporal expressa, com efeitos a partir de 27 de junho de 2025 e ressalva das ações ajuizadas até 26 de junho de 2025; o prazo de 60 dias para os provedores de grande porte implementarem as obrigações de autorregulação, devido processo informacional e transparência; e o dever de sede no Brasil sem o qualificativo “com atuação econômica”.
No resultado parcial proclamado pelo presidente Edson Fachin, o colegiado conheceu por unanimidade dos embargos do Facebook e deu a eles parcial provimento. A maioria não conheceu dos recursos de Idec, Abraji, InternetLab, Wikimedia e Sleeping Giants. A fixação textual da tese consolidada ficou suspensa para a sessão de quarta-feira (17).
Dois regimes e uma data de corte
Na prática, o contencioso de remoção de conteúdo passa a operar com uma linha divisória: ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 seguem o regime anterior do artigo 19 do Marco Civil; fatos posteriores à publicação da ata respondem pelo novo regime, com presunção relativa de culpa em anúncios, impulsionamentos pagos e redes artificiais de distribuição. O prazo de 60 dias para as obrigações estruturais só começa a correr da ata de julgamento destes embargos.
Para escritórios de contencioso digital e equipes de compliance de plataformas, o mapeamento de carteiras pela data de ajuizamento vira tarefa imediata. A redação final da tese — e qualquer estratégia construída sobre ela — depende da proclamação de quarta-feira.