Maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que a Lei 14.230/2021 só pune a improbidade praticada com dolo, derrubou a exigência de benefício direto para responsabilizar dirigentes e adiou a discussão sobre a perda da função pública.

A reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa passou por seu teste decisivo no Supremo. Ao julgar as ações diretas sobre a nova Lei de Improbidade, o plenário formou maioria para punir apenas a conduta dolosa.

Por maioria, os ministros validaram os dispositivos que afastaram a modalidade culposa do ato de improbidade — passa a responder somente quem agiu com a intenção deliberada de lesar a administração. A Corte também confirmou a validade da lista de condutas que violam os princípios da administração pública.

No mesmo julgamento, o plenário derrubou a exigência de “benefício direto” para responsabilizar sócios e dirigentes de empresas que contratam com o poder público e invalidou a regra que restringia a proibição de contratar apenas ao ente prejudicado. Ficou suspenso, para sessão futura, o trecho sobre perda da função pública, que dividiu os ministros em três correntes.

O ponto que ficou para depois

A definição central — improbidade só com dolo — consolida o filtro aplicado desde 2021 e tende a encerrar ações fundadas apenas em culpa ou erro administrativo. Já a queda da exigência de benefício direto amplia o alcance da responsabilização sobre dirigentes empresariais, em sentido oposto ao que parte do mercado esperava.

Para bancas de direito administrativo, improbidade e compliance, o recado é duplo: revisar defesas que ainda se apoiam na tese da conduta culposa e remapear a exposição de empresas fornecedoras do Estado. A palavra final sobre a perda da função pública sai quando o Supremo retomar os embargos, já pautados para 18 de junho.