O Supremo reconheceu repercussão geral (Tema 1.464) para definir se, na desapropriação de áreas ocupadas por famílias de baixa renda sem registro, a indenização pode se limitar às benfeitorias.

Quanto vale a indenização de quem ocupa um imóvel sem ter a escritura? O STF vai responder: a Corte reconheceu repercussão geral no Tema 1.464, com efeito sobre todas as desapropriações do tipo no país.

No ARE 1594146, relatado pelo presidente Edson Fachin, o Plenário Virtual decidiu analisar se a indenização por desapropriação de utilidade pública, quando o imóvel é ocupado por famílias de baixa renda sem registro de propriedade, pode ficar restrita às benfeitorias — sem juros compensatórios e moratórios. O caso de origem é o corredor viário Transcarioca, no Rio de Janeiro. Ainda não há data para o julgamento de mérito.

Por que a tese alcança milhares de casos

A definição vai vincular todas as instâncias e baliza o cálculo da justa indenização em desapropriações de áreas de ocupação informal — situação comum em obras públicas urbanas. Escritórios de direito imobiliário, urbanístico e administrativo são os mais afetados.