Por unanimidade, o Plenário fixou no Tema 1.412 (ARE 1.537.713) que as medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 alcançam toda violência contra a mulher baseada no gênero — em qualquer contexto, inclusive o político.
O Supremo julgou nesta quarta-feira (19) o ARE 1.537.713, com repercussão geral (Tema 1.412), em recurso do MP-MG contra decisão do TJ-MG que negara medidas protetivas a uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho, por não haver relação íntima de afeto. O relator, ministro Edson Fachin, assentou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, não o ambiente — leitura ancorada na Convenção de Belém do Pará.
| Órgão | STF — Plenário |
| Ato | ARE 1.537.713 — Tema 1.412 da repercussão geral |
| Data do julgamento | 19/08/2026 |
| Resultado | Unanimidade; tese em 4 itens |
| O que muda | Medidas protetivas da Lei 11.340/2006 valem fora do contexto doméstico/familiar/afetivo; juízo incompetente decide a urgência e remete à vara especializada; violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral) incluída, na Justiça Eleitoral; concessão por delegados reafirmada (ADI 6.138) |
| A quem se aplica | Todos os processos sobre o tema (repercussão geral) e os sobrestados do Tema 1.412 |
| Fase | Tese fixada em 19/08/2026; acórdão pendente de publicação |
| Documento | comunicação oficial do STF, com a tese integral |
O que muda em relação à regra anterior
Tribunais vinham condicionando as medidas protetivas ao vínculo doméstico, familiar ou afetivo — foi o fundamento do TJ-MG no caso concreto. Com a tese, o critério passa a ser a violência baseada no gênero, onde quer que ocorra: contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político. Dois desdobramentos operacionais: o juízo que recebe o pedido de urgência decide antes de declinar competência, e a violência política de gênero entra na Justiça Eleitoral.
O que vem agora
Publicação do acórdão do ARE 1.537.713, sem data divulgada, a cargo do STF. Com a publicação, os processos sobrestados do Tema 1.412 retomam curso com aplicação obrigatória da tese.
Quem noticiou
- JOTA (20h50) — “STF: Lei Maria da Penha se estende a vítimas de violência fora do ambiente doméstico”
- Migalhas (18h22) — “STF amplia aplicação da lei Maria da Penha a casos sem vínculo com agressor”
Síntese própria sobre fonte oficial; a reportagem é de quem noticiou — os links estão em cada fato. Método.