Em despachos de 6 de julho, Moraes (RE 968.646), Zanin (ADI 6604), Dino (RCL 88.319) e Gilmar Mendes (ADI 6606) exigem dos tribunais de Justiça de DF, GO, MA, PR, RJ, RN e RO as folhas de pagamento individualizadas de magistrados de abril a julho.
A ofensiva veio em 6 de julho de 2026: quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram uma frente de fiscalização do teto remuneratório da magistratura e deram 48 horas a sete tribunais de Justiça para detalhar pagamentos a juízes.
O despacho central é do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso extraordinário RE 968.646 — o processo em que o Plenário fixou, em março de 2026, os parâmetros do teto constitucional da magistratura e do Ministério Público (MP). No mesmo dia, os ministros Cristiano Zanin, na ação direta de inconstitucionalidade ADI 6604, Flávio Dino, na reclamação RCL 88.319, e Gilmar Mendes, na ADI 6606, proferiram despachos semelhantes — cada um em seu processo — cobrando dos mesmos sete tribunais as mesmas informações no mesmo prazo.
O que os sete tribunais precisam entregar em 48 horas
A determinação alcança os tribunais de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), de Goiás (TJGO), do Maranhão (TJMA), do Paraná (TJPR), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Rio Grande do Norte (TJRN) e de Rondônia (TJRO). Cada corte deve apresentar informações individualizadas, magistrado a magistrado, sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a ativos, aposentados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, com a juntada das cópias das folhas de pagamento. Os presidentes devem ser intimados de imediato, inclusive por meios eletrônicos.
Advertência de afastamento consta apenas do despacho de Moraes
As determinações foram tomadas depois de notícia divulgada pela imprensa na segunda-feira (6) apontar pagamentos supostamente em desacordo com os parâmetros fixados pelo STF em março. No despacho do RE 968.646, Moraes foi além e advertiu que o descumprimento do prazo pode acarretar o afastamento imediato do presidente do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar — advertência que, segundo a notícia oficial do STF, não se repete de forma expressa nos despachos de Zanin, Dino e Gilmar Mendes.
Para escritórios que atuam em direito administrativo e no contencioso remuneratório do funcionalismo — inclusive os que assessoram associações de magistrados e de servidores —, a mudança de fase importa: o STF deixou de discutir a tese em abstrato e passou a fiscalizar o pagamento concreto, tribunal a tribunal. A depender do que as folhas revelarem, abre-se caminho para devoluções ao erário, glosas de verbas e questionamentos individualizados que tendem a chegar às mesas da advocacia pública e privada nas próximas semanas.