A resolução, aprovada por unanimidade na 8ª Sessão Ordinária do Conselho, padroniza rubricas, integra sistemas de pagamento e veda folhas paralelas, documentos complementares e classificações diferentes para a mesma verba.

Tribunais e Ministérios Públicos de todo o país terão 60 dias para passar a publicar a remuneração de magistrados e membros do MP em um único contracheque, padronizado nacionalmente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26/5), resolução proposta pelo ministro Edson Fachin que torna obrigatória a adoção do chamado contracheque único.

A medida cumpre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre transparência remuneratória e observância do teto constitucional. A partir da adequação dos tribunais, o documento padronizado passa a ser a única fonte oficial das informações remuneratórias divulgadas nos portais de transparência.

A resolução veda, em três frentes, mecanismos que vinham sustentando opacidade nas folhas: folhas paralelas (pagamentos fora do contracheque principal), documentos complementares (suplementações fora da estrutura oficial) e classificações diferentes para a mesma verba (rubricas com nomenclaturas variáveis entre tribunais).

Conexão com decisões do STF sobre teto

A votação se inscreve em uma sequência de decisões do Supremo que vinha pressionando o sistema remuneratório do Judiciário. Em 25/5, o presidente Edson Fachin e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, debateram uma proposta legislativa para aperfeiçoamento do sistema remuneratório no serviço público. Com o contracheque único, o CNJ entrega o componente regulatório do que vinha sendo discutido no eixo institucional.

Adequação operacional para tribunais e procuradorias

Para áreas administrativas de tribunais, escolas da magistratura e Ministérios Públicos, o prazo de 60 dias exige revisão de sistemas de folha, mapeamento de rubricas hoje classificadas fora da remuneração principal e adequação dos fluxos de publicação nos portais de transparência. Para escritórios que atuam em mandado de segurança envolvendo verbas remuneratórias da magistratura, a base padronizada simplifica a etapa probatória, mas reduz o espaço de margem interpretativa que rubricas heterogêneas vinham permitindo.