O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, em 23 de junho, proposta de resolução que regulamenta o Decreto 12.880/2026, cria o Banco Nacional de Alvarás (BNAC) e só admite a autorização para trabalho artístico — não para publicidade.

Criança que aparece em conteúdo monetizado ou impulsionado nas redes passa a depender de alvará judicial individual, com prazo de até 12 meses, participação obrigatória do Ministério Público e reserva financeira em nome dela. É o que define a proposta de resolução do CNJ sobre alvarás para crianças, aprovada por unanimidade na 10ª Sessão Ordinária.

A norma regulamenta o Decreto 12.880/2026 e fixa um modelo nacional para a concessão dos alvarás que autorizam a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. O relator foi o conselheiro Fábio Esteves. A autorização será analisada individualmente, caso a caso, com prazo máximo de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes.

O texto traz vedações expressas — conteúdo erotizado, apostas e trabalho infantil dissimulado — e impõe proteção patrimonial sobre os valores recebidos. Para padronizar o controle, a proposta cria o Banco Nacional de Alvarás (BNAC), que reunirá as autorizações concedidas em todo o país. O processo tramita como ato normativo (0004036-07.2026.2.00.0000) no Conselho.

Alvará só para trabalho artístico, não para publicidade

No mesmo julgamento, o CNJ acolheu nota técnica do Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica PGT 3/2026) e ajustou o texto para que o alvará autorize apenas o trabalho artístico, retirando a previsão de trabalho de publicidade. O fundamento invocado foi o artigo 7º, XXXIII, da Constituição, o artigo 149, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na prática, o limite redefine o que produtoras, agências e famílias podem pedir ao Judiciário: conteúdo publicitário protagonizado por menor fica fora do que o alvará pode liberar.

Para a advocacia de família e infância, direito digital e entretenimento, a resolução cria um roteiro do que o juiz vai exigir antes de autorizar a presença de uma criança em conteúdo monetizado — participação do MP, recorte exclusivamente artístico e blindagem dos rendimentos. Escritórios que assessoram plataformas, produtoras e influenciadores precisarão revisar contratos e fluxos de captação que envolvam menores; o número da resolução só deve ser citado após a publicação oficial.