A 1ª Turma Recursal do Paraná condenou ao pagamento de R$ 20 mil uma mãe submetida a parto com fórceps sem consentimento esclarecido, mesmo sem erro técnico.
O que caracteriza a violência obstétrica não é, necessariamente, o erro médico — é a violação da autonomia da paciente. Com esse fundamento, a Justiça Federal do Paraná reconheceu violência obstétrica e condenou por falta de consentimento no parto.
A 1ª Turma Recursal, por maioria, reformou sentença de improcedência e fixou R$ 20 mil de danos morais a uma mãe submetida a parto vaginal com fórceps de Piper sem consentimento esclarecido. O relator designado, juiz federal Gerson Luiz Rocha, fundou o acórdão no Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, na Resolução CFM 2.284/2020 e na Portaria MS/SAS 306/2016.
O dano que mora na informação, não no procedimento
A perícia afastou o erro técnico — o que pesou foi a ausência de consentimento informado. A tese é replicável em ações de responsabilidade civil contra hospitais públicos e abre frente para a advocacia de saúde e de direitos das mulheres.