Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de julho, a Portaria TSE 463/2026 fixa 16 de agosto como prazo do plano de conformidade e alcança provedores com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
A Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026 deu às plataformas digitais prazo até 16 de agosto para entregar ao Tribunal Superior Eleitoral o plano de conformidade das Eleições 2026.
A ficha
- Órgão: Tribunal Superior Eleitoral, assinatura do presidente, ministro Kassio Nunes Marques
- Ato: Portaria TSE nº 463, de 27 de julho de 2026
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 30 de julho de 2026
- Norma regulamentada: artigo 125-B da Resolução TSE nº 23.610/2019
- Prazo: 16 de agosto de 2026 para apresentação do plano
- Limiar: mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, isolados ou somados no mesmo grupo econômico
- Alcance: três categorias de provedor, sendo os de conteúdo de terceiros, os de mensageria com difusão pública e os que oferecem inteligência artificial generativa a usuários
- Exceção: provedor abaixo do limiar pode ser intimado a apresentar plano simplificado
- Fase: vigente
- Documento: íntegra da Portaria TSE 463/2026
Quem precisa apresentar o plano
O artigo 3º lista três grupos obrigados. O primeiro reúne provedores que permitam publicar, compartilhar, distribuir, recomendar, indexar, impulsionar, monetizar ou promover conteúdo político-eleitoral de terceiros, ainda que não vendam impulsionamento. O segundo alcança serviços de mensageria instantânea com difusão pública, como canais, comunidades de adesão irrestrita e listas de transmissão de alcance indeterminado. O terceiro atinge quem oferece geração de conteúdo sintético por inteligência artificial generativa.
O parágrafo 1º do mesmo artigo fixa o corte em mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, medidos individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico, o que puxa para dentro da obrigação as plataformas menores de conglomerados grandes. O tribunal ainda pode exigir plano simplificado de quem fica abaixo do limiar mas tem relevância na circulação de conteúdo político-eleitoral.
O que o plano precisa detalhar
O plano descreve as estruturas e os procedimentos para cumprir ordens da Justiça Eleitoral, incluídas remoção de conteúdo, suspensão de perfil, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular. Precisa informar também a moderação feita por iniciativa própria diante de conteúdo notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado, e os mecanismos de identificação de redes de comportamento inautêntico coordenado. Para os sistemas de inteligência artificial generativa, exige-se demonstrar salvaguardas contra a geração de conteúdo que favoreça candidatura, partido, federação ou coligação. O artigo 2º admite plano integrado por grupo econômico, desde que preservada a identificação individualizada por serviço.
O que vem agora
O próximo marco é o vencimento do prazo, em 16 de agosto de 2026, quando o Tribunal Superior Eleitoral passa a analisar e acompanhar os planos entregues, na forma dos procedimentos da própria portaria. Quem decide sobre a suficiência do plano é o tribunal. Provedor que não apresentar o documento fica exposto às consequências previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019 para o descumprimento das obrigações dos artigos 9º-B a 40, que a portaria regulamenta.
A cobertura de atos e decisões dos tribunais está reunida no acervo de tribunais do Co.jus.