A corte confirmou, por unanimidade, multas de cerca de R$ 21 mil ao prefeito reeleito de São Paulo e ao vice por usar eventos oficiais de habitação na campanha de 2024.
O que separa uma agenda oficial de uma conduta vedada em ano eleitoral? O TRE de São Paulo manteve a multa ao prefeito Ricardo Nunes por conduta vedada, em decisão que serve de aula sobre o uso da máquina pública.
Por unanimidade, a corte confirmou sentenças em duas ações que condenaram Ricardo Nunes (MDB) e o vice, Coronel Mello Araujo (PL), a multa total de cerca de R$ 21.282 cada, com base no art. 73 da Lei 9.504/97. Para o TRE, houve desvirtuamento de eventos habitacionais oficiais na campanha de 2024. Cabe recurso ao TSE (processos nº 0601202-88.2024.6.26.0001 e 0601222-79.2024.6.26.0001).
A lição para 2026
A multa é baixa, mas a tese pega: atividade oficial não pode ser desvirtuada para promover candidatura. O caso é porta de entrada para entender as condutas vedadas a agentes públicos em período eleitoral.