A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná aplicou a Recomendação 159/2024 do CNJ e impôs danos materiais e morais à patrona que ajuizou mais de 1.700 ações padronizadas contra uma operadora de telefonia.
Ajuizar centenas de ações idênticas saiu do campo da estratégia e entrou no da punição. Uma advogada que moveu mais de 1.700 ações praticamente iguais contra uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar a operadora, em condenação por litigância predatória no Paraná, num dos primeiros casos em que a responsabilização recai sobre o próprio patrono.
O caso tramitou na Vara Cível da comarca de Santo Antônio da Platina e chegou à 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sob relatoria do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (Processo nº 0003199-40.2020.8.16.0153). Segundo o acórdão, as demandas tinham causas de pedir idênticas, foram protocoladas em volume e terminaram em desistências em massa depois que as irregularidades começaram a ser detectadas.
As provas reunidas no processo apontaram protocolos de atendimento falsos e ausência de comprovação de contato com os supostos clientes que figuravam nas petições. Para o colegiado, esse conjunto caracterizou litigância predatória e justificou a condenação por danos materiais e morais imposta diretamente à advogada, e não às partes nominais das ações.
Os sinais que o tribunal leu como predatoriedade
A decisão se ancorou na Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a identificar e coibir o ajuizamento predatório. Os marcadores valorados no acórdão são os mesmos descritos pelo CNJ: padronização das petições, indícios de fragilidade documental e ruptura entre o nome do autor e o efetivo interesse na causa. A ausência de prova de contato com o cliente e os protocolos de atendimento que não se sustentaram foram o ponto de virada da análise.
O recado prático atinge bancas de litígio de massa, contencioso de consumo e os setores que mais recebem esse tipo de demanda — telecom, bancos e seguradoras. Volume alto, por si só, não é ilícito; o que pesou foi o conjunto de indícios de fabricação. Escritórios que operam ações repetitivas têm motivo para revisar a triagem de clientes, guardar prova de contato e procuração e tratar a desistência em bloco como sinal de alerta, porque o tribunal mostrou que a responsabilização pode chegar ao patrono, e não só à parte.