Audiência do Tema 1.396 discute se a tentativa extrajudicial prévia pode pesar na demonstração de interesse de agir em ações de consumo.

O contencioso de consumo pode ganhar um filtro antes da petição inicial. O Superior Tribunal de Justiça marcou para 14 de maio a primeira parte da audiência pública sobre a exigência de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo.

A discussão integra o Tema 1.396 dos recursos repetitivos. O ponto é saber se o consumidor precisa demonstrar tentativa prévia de solução fora do Judiciário para caracterizar interesse de agir.

A tese ainda não está fixada. A audiência serve para colher subsídios antes de o tribunal definir como o filtro deve funcionar, se for adotado.

Impacto sobre litigância de massa

A pauta interessa diretamente a bancos, telecomunicações, companhias aéreas, varejo, plataformas e empresas com alto volume de atendimento ao consumidor. Se o STJ exigir tentativa prévia, SAC, ouvidoria e canais digitais podem virar etapa relevante de prova.

Para escritórios de contencioso de massa, o efeito prático está no desenho de documentos, fluxos internos e teses de preliminar. A discussão não elimina o acesso ao Judiciário, mas pode alterar a forma de demonstrar que a ação era necessária.

Fonte: STJ, 12/5/2026.