Liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1316 trava por 90 dias as sanções por descumprimento das regras de saúde mental no trabalho, mas mantém em vigor as diretrizes gerais da norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu fôlego aos empregadores na quinta-feira (25/6): o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as sanções da NR-1 ligadas aos fatores de riscos psicossociais e abriu conciliação sobre o tema. As diretrizes gerais da norma, porém, continuam valendo.

A decisão foi proferida em liminar na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Em discussão está a Portaria 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que incluiu os fatores de riscos psicossociais — como assédio, sobrecarga e jornadas extenuantes — entre os itens obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na Norma Regulamentadora nº 1.

A suspensão alcança os dispositivos específicos sobre inclusão, avaliação e documentação desses fatores e também atinge sanções já aplicadas com esse fundamento. Enquanto durar a conciliação, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, fica afastado o risco de autuação e multa por esse motivo.

O que continua valendo durante a suspensão

O ponto que separa alívio de armadilha é este: a liminar suspende as punições, não a obrigação. As diretrizes gerais da NR-1 seguem em vigor, e o dever de prevenir o adoecimento mental no ambiente de trabalho permanece. O empregador deixa de correr risco de multa por ora, mas não fica autorizado a ignorar a gestão de riscos psicossociais. A medida é provisória e será referendada pelo Plenário no julgamento virtual marcado para o período de 7 a 18/8/2026 — ou seja, o mérito segue em aberto.

Para escritórios trabalhistas com carteira empresarial e equipes de compliance de saúde e segurança do trabalho, o efeito imediato é dobrado. De um lado, há base para orientar clientes a contestar autuações lavradas com fundamento nos dispositivos suspensos. De outro, a janela de 90 dias é o momento para estruturar a assessoria preventiva: mapear riscos, ajustar o Programa de Gerenciamento de Riscos e documentar as medidas — porque, referendada ou revista a liminar em agosto, a exigência de prevenção tende a permanecer.