A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que impede farmácia de manipulação de usar nomes comerciais de fórmulas nos rótulos.

O entendimento é que a prática se aproxima da lógica de medicamento industrializado e pode confundir consumidores sobre a natureza individualizada do produto manipulado.

A pauta é relevante para farmácias, profissionais de saúde e consumidores porque delimita a fronteira entre identificação técnica da fórmula e estratégia comercial de rotulagem.