A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação de R$ 30 mil a uma mulher por falsa atribuição de paternidade ao ex-companheiro, que descobriu por DNA não ser o pai.
Registrou a criança como filho, sustentou e depois descobriu, por exame de DNA, que o pai era outro. A Justiça paulista mandou a mãe indenizar o homem pela omissão da paternidade verdadeira.
A 7ª Câmara de Direito Privado, relatada pelo desembargador Pastorelo Kfouri, manteve em parte a condenação: R$ 10 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais, com base no art. 942 do Código Civil. A Câmara afastou a responsabilidade solidária do pai biológico, por não haver prova de sua participação na omissão. O caso veio da 6ª Vara Cível de Araraquara.
O limite entre alimentos irrepetíveis e dever de indenizar
Os alimentos pagos ao menor não se devolvem; o que gera reparação é a omissão dolosa da mãe, que enganou o pai socioafetivo. A tese é recorrente em ações de família e de responsabilidade civil.