A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve indenização de R$ 5 mil ao vendedor de um imóvel que, por o comprador nunca ter registrado a escritura desde 1993, seguiu cobrado de IPTU.
Vendeu o imóvel em 1993 e continuou recebendo cobrança de IPTU e execuções fiscais — porque o comprador nunca registrou a escritura. O TJSC decidiu que a falta de registro por décadas gera dano moral ao vendedor.
A 3ª Câmara Civil manteve, por unanimidade, indenização de R$ 5 mil por dano moral e obrigou o comprador a regularizar o registro do imóvel, em Porto Belo. Por figurar como proprietário no cadastro, o antigo dono respondia por tributos e dívidas que não eram suas. Apelação nº 5004819-85.2021.8.24.0139.
Quando o atraso no registro deixa de ser “mero inadimplemento”
A decisão sinaliza que não levar a escritura a registro não é simples descuido: quando expõe o vendedor a cobranças e execuções, gera reparação. Tema de interesse para a advocacia imobiliária e o público de proprietários.