A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná fixou dano moral por conduta discriminatória contra uma atleta impedida de jogar por um regulamento que proibia atletas transexuais.

Um regulamento de torneio que proibia atletas transexuais levou uma prefeitura paranaense à condenação. A Justiça do Paraná reconheceu dano moral por barrar uma atleta trans de uma competição de vôlei organizada pelo município.

O relator, juiz Aldemar Sternadt, fixou o dano moral “in re ipsa” — presumido —, por se tratar de conduta discriminatória que ofende a dignidade humana. O regulamento proibia expressamente a participação de atletas transexuais; mesmo após alteração, a exclusão se manteve de forma indireta. A organização tentou justificar a regra com uma “preocupação com a integridade física das atletas”, argumento classificado na decisão como estigma e preconceito estrutural. Processo nº 0001726-52.2023.8.16.0205.

A proteção constitucional da identidade trans

A decisão invoca a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual o Estado tem o dever de não criar — e de eliminar — normas discriminatórias contra a população LGBTQIAP+. A identidade trans é protegida pela Constituição e pela Lei 9.615/1998 na organização de eventos esportivos.