O Senado concluiu a votação da PEC 14/2021, que garante regras próprias de aposentadoria a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O governo, que classifica a proposta como pauta-bomba, sinaliza ação no STF por falta de fonte de custeio.

Na semana anterior ao recesso parlamentar, o Senado aprovou em 14 de julho, por 73 votos a 1, a proposta de emenda que cria aposentadoria especial para os agentes de saúde. Aprovado nos dois turnos, o texto segue para promulgação.

Pela PEC 14/2021, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60, se homem, desde que comprovem 25 anos de contribuição e exercício efetivo da função. Uma regra de transição vale até 2041.

O Ministério da Previdência estima impacto de cerca de R$ 27,9 bilhões em dez anos. O governo, que trata a medida como pauta-bomba, indicou que pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a emenda não aponte fonte de custeio — argumento ancorado na jurisprudência que exige indicação de receita para a criação de despesa obrigatória.

O litígio que a emenda tende a gerar

Aprovada nos dois turnos com dispensa de interstício, a PEC entra na fila de promulgação. A partir dela, abrem-se dois campos de disputa: a regulamentação do vínculo funcional dos agentes e a eventual controvérsia constitucional sobre o custeio, que pode chegar ao STF por ação direta de inconstitucionalidade.

Para a advocacia previdenciária e para municípios e consórcios de saúde, que empregam a categoria, o texto redesenha o cálculo de passivos e a regra de transição. Escritórios de direito público devem acompanhar tanto a promulgação quanto uma possível ADI sobre a fonte de recursos.