Publicado em 24 de julho de 2026, o Decreto 13.080/2026 regulamenta o refinanciamento das dívidas municipais da Emenda Constitucional 136/2025 em até 360 prestações, com juros de 0% a 2% ao ano e adesão até 9 de setembro de 2026.
O Poder Executivo abriu aos municípios refinanciamento de dívidas com a União em até 360 prestações, com adesão até 9 de setembro de 2026, conforme o Decreto 13.080/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
A ficha
- Órgão: Poder Executivo federal
- Ato: Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026
- Publicação: Diário Oficial da União (DOU) de 24/07/2026, Seção 1, edição 138, p. 3
- Base: Emenda Constitucional 136/2025
- Adesão até: 9 de setembro de 2026, nos termos do art. 10
- Prazo do parcelamento: até 360 prestações mensais, pela Tabela Price
- Juros: 0%, 1% ou 2% ao ano, conforme a opção do art. 4º, incisos II a IV
- Entrada: 20% na opção do art. 4º, II, “a”, e 10% na opção do art. 4º, III, “a”
- Fase: vigente desde a publicação
- Documento: íntegra do Decreto 13.080/2026 no DOU
Quanto custa cada opção e até quando aderir
O decreto oferece opções com custo financeiro distinto, combinando entrada e taxa de juros. As faixas de juros são de 0%, 1% e 2% ao ano, aplicadas sobre saldo corrigido e diluídas em até 360 prestações calculadas pela Tabela Price. As opções com entrada exigem desembolso imediato de 20% ou de 10% do valor consolidado. O prazo de 9 de setembro de 2026 é fatal, o que dá pouco mais de seis semanas para levantar a dívida, escolher a modalidade e formalizar o pedido, tarefa que recai sobre as procuradorias municipais e sobre as bancas de direito público que assessoram prefeituras.
O que muda em relação à regra anterior
Antes do decreto, a Emenda Constitucional 136/2025 previa o refinanciamento no plano constitucional, sem os parâmetros operacionais que permitissem a adesão. Faltavam a definição das opções de juros, o percentual de entrada, a fórmula de cálculo das prestações e a data-limite. O decreto fecha esses pontos e converte a autorização constitucional em procedimento com prazo. O regime geral de dívida pública municipal permanece no campo do direito financeiro dos entes federados, mas o parcelamento agora tem calendário próprio.
O que vem agora
O próximo marco é o encerramento do prazo de adesão em 9 de setembro de 2026. Quem decide é cada município, por ato do prefeito, observadas as exigências de autorização legislativa local quando previstas na lei orgânica. Município que não aderir até essa data permanece sujeito ao regime ordinário de cobrança e às restrições cadastrais que impedem o recebimento de transferências voluntárias, com efeito direto sobre convênios em curso.