A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve condenação do Município de Cascavel ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma guarda municipal.

O caso envolve a circulação de figurinhas de WhatsApp com imagem da servidora e expressões ofensivas em equipamento usado pela Guarda Municipal. Para o colegiado, a administração se omitiu diante da violação à honra e à imagem no ambiente funcional.

A decisão reforça que o dever de proteção do empregador público também alcança práticas digitais de constrangimento quando elas se conectam ao ambiente de trabalho. O processo é o 0041264-10.2023.8.16.0021.