A 5ª Câmara Cível negou a restituição de R$ 22 mil de ICMS sobre combustível roubado antes da entrega: no regime monofásico, o imposto já se consumou na refinaria.
O combustível foi roubado na estrada, mas o imposto já tinha “circulado”. Com esse fundamento, o TJMG negou a um posto a restituição do ICMS sobre carga roubada antes de chegar ao estabelecimento.
A 5ª Câmara Cível, relatada pelo desembargador Fabio Torres de Sousa, negou a restituição de R$ 22.080 referentes a uma carga roubada em novembro de 2023. Para o colegiado, no regime monofásico criado pela Lei Complementar 192/2022 o imposto se consuma na saída da refinaria ou do distribuidor, e o roubo é risco da atividade — coberto por seguro, não pela Fazenda. Acórdão nº 1.0000.25.342871-8/001.
A diferença para a substituição tributária
É o ponto técnico da matéria: onde a substituição tributária admitiria restituição quando o fato gerador presumido não ocorre, o monofásico blinda a Fazenda. Tributaristas e o contencioso de postos e distribuidoras precisam observar a distinção antes de pleitear devolução.