A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que permitem negociar débitos ainda em contencioso administrativo, com descontos de até 65% e parcelamento. A adesão vai até 30 de outubro pelo e-CAC.
Contribuinte que discute uma autuação na esfera administrativa, antes de a dívida ser inscrita em dívida ativa, ganhou uma janela para negociar. A Receita Federal publicou dois editais de transação para débitos em contencioso administrativo, com abatimentos e prazos alongados.
O Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões por contencioso e prevê redução de até 65% do valor total, percentual que sobe a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas. O Edital nº 10 mira débitos de até 60 salários mínimos, com descontos de 30% a 50% conforme o número de parcelas, em planos de até 55 prestações.
Prazo e adesão
A adesão vai até 30 de outubro de 2026 e é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), na área de negociação de débitos. Os editais foram assinados em 13 de julho e integram a política de transação tributária, voltada a reduzir o estoque de litígios fiscais.
Para a advocacia tributária, a modalidade dirigida ao contencioso administrativo é relevante porque permite encerrar a disputa antes da cobrança judicial, com previsibilidade sobre desconto e fluxo de caixa. Vale checar a elegibilidade do débito de cada cliente dentro dos limites de cada edital.