O PLP 267/2019 altera a Lei Complementar 63/90 para dividir o valor adicionado do ICMS meio a meio entre o município da indústria e os municípios produtores — no meio da maior reforma tributária em décadas.
Um projeto de 2019 voltou à cena para reescrever como o imposto do agronegócio é repartido entre municípios. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a mudança no critério de divisão do ICMS para atividades agropecuárias em 10 de julho de 2026.
O PLP 267/2019, do deputado Sergio Souza e relatado pelo deputado Hildo Rocha, altera a Lei Complementar 63/1990. Quando a produção agropecuária ocorre em municípios diferentes, o valor adicionado passa a ser dividido em 50% para o município da unidade de processamento e 50% rateado entre os municípios produtores, conforme a quantidade ou o peso da produção.
A regra alcança suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte. O texto segue agora para o Plenário da Câmara.
Quem ganha e quem perde na partilha
A fórmula 50/50 redesenha a partilha municipal do ICMS no agro e desloca receita do município onde fica a indústria para os municípios que efetivamente produzem — uma disputa federativa que ganha peso justamente no período de transição para o IBS e a CBS.
O tema é acompanhado de perto por áreas tributárias, de direito do agronegócio e por consultorias que assessoram municípios produtores, atentas ao efeito da nova repartição sobre a arrecadação local e sobre o planejamento fiscal das cadeias agropecuárias.