A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais declarou nulos um empréstimo de R$ 36 mil e um Pix de quase R$ 10 mil feitos por terceiros minutos depois do furto do aparelho de uma consumidora.

O ladrão levou o celular e, em poucos minutos, contratou um empréstimo e transferiu o dinheiro. A Justiça do Distrito Federal decidiu que o banco responde por movimentação atípica após o furto e mandou anular as operações.

No processo nº 0709553-75.2025.8.07.0004, a 1ª Turma Recursal declarou nulos um empréstimo de R$ 36.070,94 e um Pix de R$ 9.999,99 realizados por terceiros logo após o furto. O banco terá de cancelar as cobranças e restituir os valores.

O colegiado aplicou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude e o dever de barrar movimentação fora do padrão do cliente. Para a Turma, a sequência de empréstimo seguido de transferência imediata exigia bloqueio ou validação adicional antes de concluir as operações.

Quando a fraude “rápida demais” vira falha do banco

A decisão reforça que o histórico e o perfil de uso do cliente integram o dever de segurança: operações de grande valor em sequência, minutos após um furto, configuram movimentação atípica que a instituição deveria deter, sob pena de arcar com o prejuízo.

Para a advocacia de consumo e bancária, é um precedente de uso recorrente em casos de “golpe do celular roubado”, ao deslocar o foco do comportamento da vítima para a falha do sistema antifraude do banco.