A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de rede de supermercados e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a consumidora que sofreu queda em piso molhado.
A consumidora relatou ter escorregado em chão engordurado e úmido, sem avisos ou placas de interdição, causando lesão grave no tornozelo. Os gastos com tratamento médico totalizaram R$ 1.386,00.
O colegiado aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo responsabilidade objetiva do fornecedor. O relator destacou que é dever da fornecedora guarnecer seu estabelecimento de forma a viabilizar que os consumidores não fiquem sujeitos a quaisquer riscos.
A turma concluiu que o supermercado não comprovou excludentes de responsabilidade nem culpa exclusiva da vítima. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
Processo nº 0740045-59.2025.8.07.0001
Fonte: TJDFT