A Segunda Seção afetou o Tema 1.449 dos recursos repetitivos e mandou sobrestar, em todo o país, os processos sobre o chamamento ao processo no cumprimento individual de sentença coletiva com condenação solidária.
Quem executa individualmente uma sentença de ação coletiva contra réus solidários terá de esperar. A Segunda Seção do STJ afetou o Tema 1.449 dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional dos recursos sobre a matéria.
Nos REsp 2.252.052 e 2.252.492, relatados pela ministra Nancy Andrighi, o tribunal vai definir se cabe o chamamento ao processo dos demais devedores solidários na fase de cumprimento individual de sentença coletiva, e qual o reflexo dessa escolha sobre a competência da Justiça estadual. Até a tese ser fixada, ficam sobrestados os REsp e os AREsp que tratem do tema.
O caso-piloto envolve cédulas de crédito rural executadas contra o Banco do Brasil. A relatora distinguiu a controvérsia do Tema 1.290 do STF e do Tema 315 do próprio STJ, para delimitar o alcance do repetitivo.
O que a suspensão muda para quem executa agora
A afetação como repetitivo, com sobrestamento nacional, congela o andamento de cumprimentos individuais de sentença coletiva enquanto o STJ não decide. O efeito é imediato sobre o ritmo das execuções em curso, sem alterar, por ora, o mérito do direito reconhecido na ação coletiva.
Para bancas de contencioso de massa, bancário e consumerista, vale mapear quais execuções caem na suspensão e revisar a estratégia de chamamento dos solidários antes da fixação da tese, que valerá para todo o Judiciário.