A Primeira Seção afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, relatados pelo ministro Teodoro Silva Santos, como Tema 1.444 e suspendeu em todo o país os recursos sobre a questão; um dos casos-piloto opõe a Ansef à União.
Ao afetar dois recursos ao rito dos repetitivos em 6 de julho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cadastrou o Tema 1.444 e vai fixar tese sobre a expedição de precatório antes do trânsito em julgado.
A controvérsia trata de saber se é possível expedir precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. A afetação, impulsionada pela Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, determina a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma questão que tenham Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial (AREsp) em tramitação na segunda instância ou no próprio STJ.
O caso-piloto e o argumento da União
Um dos casos representativos, o REsp 2.250.310, trata de execução de sentença coletiva em favor da Ansef, entidade de servidores da Polícia Federal (PF). Contra a expedição imediata, a União invoca o art. 100, §5º, da Constituição Federal (CF) e o art. 910, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) para sustentar que a requisição de pagamento só caberia após o caráter definitivo da decisão.
Segundo o STJ, a União estima em cerca de R$ 3,5 bilhões o montante de precatórios já determinados em situações semelhantes, com valores ainda controversos e pendentes de trânsito em julgado. Por ora, trata-se de afetação — a definição da tese que vinculará os demais casos —, e não de julgamento do mérito da execução.
Efeito imediato para quem executa contra a Fazenda Pública
Na prática, escritórios que atuam em execução contra a Fazenda Pública — sobretudo em ações coletivas de servidores — devem verificar se seus cumprimentos de sentença têm REsp ou AREsp sobre a matéria, pois esses feitos ficam suspensos até a fixação da tese. Enquanto o Tema 1.444 não é julgado, permanece travada a possibilidade de antecipar a expedição de precatório ou RPV antes do trânsito em julgado, o que afeta o fluxo de pagamentos esperado por credores da Fazenda.