A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.085/2026, que regulamenta a relevância exigida para o STJ admitir recurso especial — sem dois terços dos ministros reconhecendo a questão, o recurso não é julgado. O texto vai à sanção do presidente Lula.

Depois de o Senado aprovar o texto no início de julho, a Câmara concluiu em 14 de julho a votação do projeto que regulamenta o filtro de relevância do recurso especial, previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Pelo PL 3.085/2026, o recurso especial deixa de ser conhecido quando dois terços dos ministros do órgão julgador não reconhecerem a relevância da questão de direito federal infraconstitucional — jurídica, econômica, política ou social — que ultrapasse o interesse das partes. Reconhecida a relevância, o relator pode suspender processos idênticos em todo o país.

A exigência da relevância foi inscrita no artigo 105 da Constituição pela EC 125/2022, mas dependia de lei para valer. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lista hipóteses de relevância presumida — entre elas ações penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ — e altera o Código de Processo Civil.

O que muda para quem litiga no STJ

Na prática, o filtro aproxima o recurso especial da repercussão geral que já seleciona o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A tendência é reduzir o número de recursos conhecidos e concentrar o STJ em teses de alcance nacional, elevando a exigência de demonstrar, já na petição, por que a questão importa além do caso concreto.

Para bancas de contencioso de massa e de recursos repetitivos, a mudança altera a estratégia recursal desde a origem: será preciso construir a relevância no corpo do recurso, sob risco de o mérito não ser examinado. A entrada em vigor depende da sanção — ou de eventual veto — do presidente da República.