A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.210, que trata dos limites para desconsiderar a personalidade jurídica quando a empresa não tem bens penhoráveis ou encerra suas atividades de forma irregular.
A questão submetida a julgamento pergunta se essas circunstâncias, por si só, autorizam atingir o patrimônio de sócios e administradores. Os recursos vinculados são os REsps 1.873.187/SP e 1.873.811/SP, relatados pelo ministro Raul Araújo.
A definição é central para cobranças empresariais porque separa o risco ordinário da insolvência de situações em que há abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.