A Emenda Regimental 53/2026, em vigor desde 1º de julho, criou o art. 343-A no regimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu a revogação de outro dispositivo do mesmo ato.
Publicada no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho, a Emenda Regimental n. 53 ao regimento interno do STJ mudou a forma de peticionar na corte e entrou em vigor no mesmo dia.
O novo art. 343-A determina que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ contenham resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. A exigência valerá “nos termos de ato regulamentar da Presidência”, ainda a ser editado, e o texto não prevê sanção para a peça que descumprir o item. Segundo a revista Consultor Jurídico, o resumo padronizado servirá de insumo à triagem de processos e à ferramenta de inteligência artificial do tribunal, a STJ Logos; a justificativa oficial da emenda menciona apenas “mecanismos de triagem processual”, sem citar a ferramenta.
A mesma emenda altera o julgamento virtual e o agravo interno
A Emenda Regimental 53 não se resume ao art. 343-A. O mesmo ato deu nova redação ao art. 184-A, §3º, para fixar que a oposição ao julgamento virtual — com memoriais e sustentação oral — deve ser apresentada até 48 horas antes do início do julgamento assíncrono. E, pela combinação do art. 21-E, §2º, com o art. 12, parágrafo único, inciso IV, o agravo interno contra decisão da Presidência passa a ser julgado pela Seção em sessão virtual, podendo o próprio presidente relatá-lo; o §2º-A prevê que, havendo oposição de um integrante do colegiado ao voto do presidente, esse voto é desconsiderado e a relatoria, redistribuída.
OAB pede revogação do dispositivo sobre o agravo
Em 3 de julho, a OAB Nacional enviou ofício ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pedindo a revogação ou a suspensão do dispositivo da própria Emenda Regimental 53 que autoriza o presidente a relatar, em sessão virtual, o agravo contra decisão que ele mesmo proferiu. No documento, a entidade afirma que 2.405 decisões terminativas da Presidência já foram reformadas no julgamento dos respectivos agravos, argumento de que o recurso costuma reverter a decisão quando apreciado pelo colegiado. É o segundo embate entre a advocacia e a corte em poucas semanas sobre mudanças no regimento.
Para bancas de contencioso nos tribunais superiores — de qualquer área — o efeito é imediato: petições iniciais de ações originárias e recursos dirigidos ao STJ passam a demandar um bloco de resumo estruturado, ainda que sem sanção prevista. Vale acompanhar a regulamentação da Presidência, que definirá o formato exigido, e monitorar a resposta ao pedido da OAB sobre o agravo antes de calibrar a estratégia recursal na corte.