A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699 ao rito dos repetitivos para julgar a admissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática proferida em segundo grau.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.423. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, apontou a necessidade de uniformizar a resposta judicial para reduzir divergências e orientar os tribunais de origem.
A tese terá impacto direto no contencioso de massa, porque poderá definir se a parte precisa esgotar a discussão no colegiado local antes de buscar o STJ.