No Tema Repetitivo 1.424, a Corte Especial definiu que a empresa só obtém a isenção ao apresentar balanço, fluxo de caixa, participações societárias e saldos bancários; prova de inatividade ou queda de faturamento não basta.
Pedidos de gratuidade feitos por empresas passam a exigir prova documental robusta. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema Repetitivo 1.424, requisitos mais rígidos para a concessão do benefício a pessoas jurídicas.
O detalhamento patrimonial exigido da pessoa jurídica
Pela tese, a pessoa jurídica que alega hipossuficiência econômico-financeira precisa esclarecer sua real situação patrimonial. O tribunal listou os elementos: indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos ou aplicações bancárias. A simples demonstração de inatividade ou de queda no faturamento não afasta o dever de recolher custas.
A Corte Especial deixou expresso que o mesmo padrão probatório alcança empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência, sem que o estado de crise dispense o detalhamento contábil. Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão conduziu o julgamento dos recursos REsp 2.225.061/PE e REsp 2.234.386/PE, ambos oriundos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
As exceções e o primeiro repetitivo em sessão virtual
O julgamento ressalvou hipóteses fora da regra geral: instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço a pessoas idosas seguem o art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, enquanto o microempreendedor individual (MEI) e o empresário individual permanecem sujeitos às regras da pessoa física. A Corte optou por não suspender os processos em curso. Foi o primeiro repetitivo do STJ em sessão totalmente virtual, com participação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Brasilcon; o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 29 de junho.
Para bancas de contencioso cível e empresarial e para quem atua em recuperação judicial, o precedente altera a rotina do pedido de gratuidade: convém instruir a petição com demonstrações contábeis completas, e não apenas alegar dificuldade de caixa. Como o STJ não determinou a suspensão dos feitos, a exigência já pode ser invocada nas instâncias ordinárias.