Um oficial de justiça ligou pelo WhatsApp para citar um réu numa ação de homologação de decisão estrangeira — e o Superior Tribunal de Justiça anulou o ato. A decisão da Corte Especial, unânime, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, foi publicada no Informativo nº 883, de 31 de março de 2026.

O que são ações de estado?

São processos que discutem situações jurídicas fundamentais da pessoa — casamento, divórcio, filiação, interdição, adoção. Justamente por envolverem direitos personalíssimos e de grande impacto na vida das partes, a lei exige cuidado redobrado na citação.

O que o CPC diz?

O artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil é direto: em ações de estado, a citação por meio eletrônico é expressamente vedada. Não importa se foi por mensagem de texto ou por chamada de voz — o WhatsApp não serve, em nenhuma das suas formas.

Por que isso importa para a advocacia?

Porque citações inválidas contaminam o processo. Se o réu for revel — ou seja, não se defender — e a citação tiver sido feita por WhatsApp numa ação de estado, toda a decisão subsequente pode ser anulada. O advogado que detectar esse vício tem fundamento sólido para arguir nulidade.

Vale lembrar que o STJ ainda tem na pauta de 2026 o julgamento do Tema 1.345, que vai definir de forma vinculante se a citação por WhatsApp é válida em ações cíveis em geral. A decisão sobre ações de estado reforça que, mesmo quando o tema for pacificado, haverá exceções importantes.

FONTE: STJ — Informativo de Jurisprudência nº 883, 31 de março de 2026 https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/