Sexta Turma cassou, por 3 votos a 2, o habeas corpus que havia trancado o processo; Fábio Schvartsman volta a figurar como réu pelo rompimento da barragem que matou 270 pessoas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira (7), pela retomada da ação penal contra o ex-presidente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman, no caso do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O placar foi de 3 votos a 2.

A maioria da Turma aceitou recurso do Ministério Público Federal e cassou o habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em março de 2024. Na ocasião, o TRF-6 havia trancado a ação penal sob o argumento de que não existiam evidências suficientes do envolvimento direto de Schvartsman no rompimento da barragem.

Schvartsman foi denunciado pelo MPF em janeiro de 2023 e chegou a figurar como réu na Justiça Federal de Minas Gerais antes de o TRF-6 conceder o habeas corpus. O julgamento no STJ teve início em setembro de 2025, mas foi suspenso três vezes por pedidos de vista antes de ser concluído nesta semana.

O rompimento da barragem de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, matou 270 pessoas — entre empregados da mineradora e moradores da região. A lama de rejeitos soterrou o refeitório e as instalações administrativas da própria mina, onde centenas de trabalhadores almoçavam no momento do desastre. É o maior desastre com vítimas fatais da história da mineração no Brasil.

Com a cassação do habeas corpus, a ação penal retoma seu curso na Justiça Federal de Minas Gerais. O placar apertado (3×2) sinaliza que a matéria ainda pode ser rediscutida em sede de embargos de divergência.

STJ, Sexta Turma, j. 07/04/2026.