Ao julgar 41 embargos, o Supremo Tribunal Federal manteve o limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público, liberou plantões e a parcela por antiguidade e confirmou a proibição de auxílio-alimentação e auxílio-creche.

Juízes e procuradores seguem com as verbas indenizatórias limitadas a 35% do subsídio: o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos e manteve o teto e as regras de transição, com ajustes pontuais sobre plantões, antiguidade e auxílio-saúde.

Por maioria de seis votos a quatro, o Plenário analisou 41 embargos de declaração apresentados contra a decisão de março que padronizou o pagamento das chamadas verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. Prevaleceu o voto conjunto dos relatores Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Ficou mantida a proibição de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar criados por resolução, lei estadual ou decisão local. A Corte, porém, autorizou exceções dentro do limite de 35%: a indenização em dinheiro de férias, plantões e licenças-prêmio não gozados por necessidade do serviço, a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o pagamento de plantões, limitado a 30 dias por ano.

O que muda para magistrados e membros do Ministério Público

O auxílio-saúde foi reconhecido como verba indenizatória fora do teto, mas apenas por reembolso de despesas comprovadas — fica proibido o pagamento em valor fixo. A PVTAC, de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, vale também para aposentados e pensionistas e deve ser implementada sem requerimento individual.

O corregedor nacional de Justiça terá 30 dias para apresentar a lista de passivos já reconhecidos que poderão ser retomados, sempre dentro do limite de 35%. O ministro Luiz Fux ficou vencido, acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, por entender que verbas indenizatórias legítimas não se submetem ao teto constitucional.